É um registro público eletrônico estabelecido pelo código florestal, obrigatório para todos os imóveis, seja público ou privado, com o objetivo de regularizar e manter suas propriedades rurais dentro da legislação.
Essa ferramenta é formada por uma base de dados estratégicas para controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e vegetações nativas.
O CAR é feito pelo Sistema Nacional no Cadastro Ambiental Rural (SICAR), mas cada estado tem suas leis pertinentes na parte ambiental, podendo ser mais restritivas que o código florestal.
VANTAGENS:
Sua realização permite a obtenção de:
· Crédito agrícola;
· Possibilidade de Comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (CRA);
· Ajuda no Planejamento do Imóvel;
· Acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA);
· Comprovação de Regularização Ambiental;
· Isenção de impostos.
VOCÊ SABE QUAIS ÁREAS QUE COMPÕE O IMÓVEL RURAL?
· Área total do imóvel rural;
· Áreas de preservação permanente (APP);
De acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/65), são consideradas áreas de preservação permanente (APP) aquelas protegidas nos termos da lei, cobertas ou não por vegetação nativa, com as funções ambientais de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
· Áreas de uso restrito (AUR);
Pantanais e planícies pantaneiras e áreas com inclinação entre 25º e 45º. São áreas sensíveis cuja exploração requer a adoção de boas práticas agropecuárias e florestais.
· Áreas consolidadas (AC);
São áreas urbanas com densidades demográfica superior a 50 habitantes por hectare e malha viária implantada, que tenha, no mínimo 2 tipos de infraestrutura urbana implantados.
· Áreas remanescentes de vegetação nativa (ARVN);
Área de vegetação nativa primária ou em regeneração, podendo estar ou não localizados em área de APP ou reserva legal.
· Áreas com servidão administrativa.
São áreas como direito real de gozo de natureza publica instituída sobre imóveis de propriedade alheia com base em Lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública.
· Áreas de reserva legal (ARL);
Trata-se de área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa. Sua dimensão mínima em termos percentuais relativos à área do imóvel é dependente de sua localização.
QUEM PODE FAZER O CAR?
Pessoa física, jurídica ou representante legal.
Redatora: Beatriz Albernaz
Revisão: Setor de Projetos
Referências:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2009/04/29/o-que-sao-as-areas-de-preservacao-permanente
https://www.embrapa.br/codigo-florestal/area-de-reserva-legal-arl
Comments