Lei do Georreferenciamento de Imóveis Rurais
- Mensurar Júnior
- 20 de dez. de 2022
- 3 min de leitura
Como proprietário de um imóvel rural, existem diversas leis que precisam ser seguidas para manter o seu terreno totalmente regularizado, evitando possíveis dores de cabeça que podem surgir com a falta dessa regularização. Uma delas é a 10.267/01, Lei do Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Venha comigo saber um pouco mais sobre essa lei.

A Lei do Georreferenciamento (Lei 10.267/01) está em vigor desde 2001, e exige que o proprietário de imóveis rurais informe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) seu exato posicionamento, característica e extensão, bem como seus confrontantes. As Informações apresentadas ao Incra são confrontadas com os dados já existentes e registrados e, se estiver tudo certo, o órgão irá emitir a Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) ao proprietário. Caso queira saber mais sobre o CCIR e os outros documentos, basta acessar aqui.

Deste modo, para você realizar esse Georreferenciamento certificado no INCRA, deverá contratar primeiramente um levantamento topográfico, onde a equipe de agrimensores irá realizar a demarcação dos vértices de divisa (mudança de confrontantes/vizinhos de sua propriedade) com um marco contendo uma placa de identificação que terá o código daquele vértice. Deste modo, esse vértice terá sua localização conhecida dentro do SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária). Além dos marcos de identificação de confrontantes, também serão levantadas áreas de interesse, como construções, rios e servidões.
Outro ponto importante é que o Georreferenciamento serve para localizar o seu imóvel em um espaço, então, caso os valores dos vértices do seu terreno sobreponham o de algum confrontante, a sua certificação poderá não ser emitida. Nesta situação, deverão ser buscados elementos que comprovem a inexatidão da certificação anterior e, em caso do engenheiro responsável pela primeira certificação não reaver o projeto para a modificação da coordenada do vértice, deverá ser requerido administrativa e/ou judicialmente o cancelamento de tal certificação, para assim, viabilizar a certificação de sua área. Por este motivo, é crucial que a certificação seja realizada o quanto antes, para então evitar possíveis dores de cabeça.
Agora que você já conhece o que é a lei e como é possível realizar o serviço, irei descrever abaixo os prazos de regularização para cada tamanho de imóvel, em hectare.
Em novembro de 2018, entrou em vigor a exigência dessa lei, onde imóveis com o tamanho igual ou superior a 100 ha (hectares) devem obrigatoriamente realizar o georreferenciamento do seu imóvel, para casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de registro de transferência do imóvel rural (prazo definido pelo Decreto n.º 9.311/2018, que alterou a redação dos incisos V, VI e VII do art. 10 do Decreto n.º 4.449/2002). Porém, para garantir que as demais propriedades rurais também fossem englobadas nessa lei, a área mínima obrigatória é atualizada com o passar dos anos.
Em 20 de novembro de 2023, a lei será atualizada novamente, onde o georreferenciamento será exigido para imóveis rurais cuja área seja entre 25 e 100 hectares, ainda sendo exigido para os imóveis maiores. Essa atualização ficará vigente até 20 de novembro de 2025, onde passará ser exigido que os imóveis de área inferior a 25 ha também realizem o georreferenciamento de imóveis rurais.
Agora você sabe o necessário sobre como funciona a lei do georreferenciamento e como poderá se prevenir em relação a isso. Caso queira contratar esse serviço e prevenir danos futuros, entre em contato com a gente através do nosso site!
Redação: Lívia Patrícia
Revisão: Setor de Projetos
Referências:
https://mkavaliacoesimobiliarias.com.br/lei-do-georreferenciamento-o-que-e-e-para-que-serve/#:~:text=A%20Lei%20do%20Georreferenciamento%20(Lei,extens%C3%A3o%2C%20bem%20como%20seus%20confrontantes.
Solicito ao INCRA a retirada da obrigatoriedade do Georreferenciamento devido a ferramenta MAPS, Google Earth, etc... não serem confiáveis, apresentam erros grosseiros. Dentro da minha área tem rede de alta tensão, cabos estão fora do alinhamento mais de 1 metro entre as torres, aparecem telas sobrepostas, o nome da estrada está errado e além disso na propriedade estrada é particular. minha divisa é reta e conforme a rede alta tensão torta. O georreferenciamento não pode se privilegiar e comparar com a escritura. Um erro de marcação em uma propriedade reflete em todas, efeito dominó. Republicado devido abaixo ter alguns erros gramáticos, então reforço para observarem as ferramentas se são confiáveis antes de tomarem decisões de obrigatoriedade.
Solicito ao INCRA a retirada da obrigatoriedade do Georreferenciamento devido a ferramenta MAPS, Google Heart, etc... não serem confiáveis, apresentam erros grosseiros. Dentro da minha área tem rede alta tensão, cabos estão fora alinhamento mais de 1 metro entre as torres, aparece telas sobrepostas, nome da estrada está errado e além disso na propriedade estrada é particular. minha divisa é reta e conforme a rede alta tensão torta. O georreferenciamento não pode se privilegiar e comparar com a escritura. Um erro marcação em uma propriedade reflete em todas, efeito dominó.
Bom dia. Tenho uma área de 3 ha e estou desmembrando em lotes de 1000m² preciso fazer o SIGEF? Ou georreferenciamento?
TENHO UMA ESCRITURA COM 321 HA. COMO TENHO UMA ÁREA DE POSSE O GEO FEZ CONSTAR UMA ÁREA DE 342 HA. A VENDA SERÁ PELA ÁREA DA ESCRITURA ( 321 HA.) OU PELA DO GEO (342 HA.)?