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Mensurar Júnior

Lei do Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Como proprietário de um imóvel rural, existem diversas leis que precisam ser seguidas para manter o seu terreno totalmente regularizado, evitando possíveis dores de cabeça que podem surgir com a falta dessa regularização. Uma delas é a 10.267/01, Lei do Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Venha comigo saber um pouco mais sobre essa lei.

Em 2021, foi realizado um georreferenciamento de imóvel rural no município de Queimados - RJ. O terreno possui aproximadamente 29 hectares, e estava passando por um processo de usucapião.
Imagem 1 - Queimados

A Lei do Georreferenciamento (Lei 10.267/01) está em vigor desde 2001, e exige que o proprietário de imóveis rurais informe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) seu exato posicionamento, característica e extensão, bem como seus confrontantes. As Informações apresentadas ao Incra são confrontadas com os dados já existentes e registrados e, se estiver tudo certo, o órgão irá emitir a Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) ao proprietário. Caso queira saber mais sobre o CCIR e os outros documentos, basta acessar aqui.

Foi realizado um georreferenciamento de imóveis rurais em um imóvel de 245 hectares localizado em Rio Bonito. Na imagem, Hugo Barros está coletando pontos no trecho do rio dentro do terreno.
Imagem 2 - Rio Bonito

Deste modo, para você realizar esse Georreferenciamento certificado no INCRA, deverá contratar primeiramente um levantamento topográfico, onde a equipe de agrimensores irá realizar a demarcação dos vértices de divisa (mudança de confrontantes/vizinhos de sua propriedade) com um marco contendo uma placa de identificação que terá o código daquele vértice. Deste modo, esse vértice terá sua localização conhecida dentro do SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária). Além dos marcos de identificação de confrontantes, também serão levantadas áreas de interesse, como construções, rios e servidões.


Outro ponto importante é que o Georreferenciamento serve para localizar o seu imóvel em um espaço, então, caso os valores dos vértices do seu terreno sobreponham o de algum confrontante, a sua certificação poderá não ser emitida. Nesta situação, deverão ser buscados elementos que comprovem a inexatidão da certificação anterior e, em caso do engenheiro responsável pela primeira certificação não reaver o projeto para a modificação da coordenada do vértice, deverá ser requerido administrativa e/ou judicialmente o cancelamento de tal certificação, para assim, viabilizar a certificação de sua área. Por este motivo, é crucial que a certificação seja realizada o quanto antes, para então evitar possíveis dores de cabeça.


Agora que você já conhece o que é a lei e como é possível realizar o serviço, irei descrever abaixo os prazos de regularização para cada tamanho de imóvel, em hectare.


Em novembro de 2018, entrou em vigor a exigência dessa lei, onde imóveis com o tamanho igual ou superior a 100 ha (hectares) devem obrigatoriamente realizar o georreferenciamento do seu imóvel, para casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de registro de transferência do imóvel rural (prazo definido pelo Decreto n.º 9.311/2018, que alterou a redação dos incisos V, VI e VII do art. 10 do Decreto n.º 4.449/2002). Porém, para garantir que as demais propriedades rurais também fossem englobadas nessa lei, a área mínima obrigatória é atualizada com o passar dos anos.


Em 20 de novembro de 2023, a lei será atualizada novamente, onde o georreferenciamento será exigido para imóveis rurais cuja área seja entre 25 e 100 hectares, ainda sendo exigido para os imóveis maiores. Essa atualização ficará vigente até 20 de novembro de 2025, onde passará ser exigido que os imóveis de área inferior a 25 ha também realizem o georreferenciamento de imóveis rurais.


Agora você sabe o necessário sobre como funciona a lei do georreferenciamento e como poderá se prevenir em relação a isso. Caso queira contratar esse serviço e prevenir danos futuros, entre em contato com a gente através do nosso site!


Redação: Lívia Patrícia

Revisão: Setor de Projetos


Referências:


54.249 visualizações3 comentários

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3件のコメント


ftxoscar
3月12日

Bom dia. Tenho uma área de 3 ha e estou desmembrando em lotes de 1000m² preciso fazer o SIGEF? Ou georreferenciamento?

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Darci Soares
Darci Soares
2023年7月13日

TENHO UMA ESCRITURA COM 321 HA. COMO TENHO UMA ÁREA DE POSSE O GEO FEZ CONSTAR UMA ÁREA DE 342 HA. A VENDA SERÁ PELA ÁREA DA ESCRITURA ( 321 HA.) OU PELA DO GEO (342 HA.)?


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Ricardo Ming
Ricardo Ming
2023年10月08日
返信先

o senhor deve atualizar a escritura em vosso Cartorio.

eng civil RIcardo Ming 11 9 9898 8798

engenharia@ricardoming.com.br

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